Reajustes dos planos de saúde aos idosos têm sido considerados como abusivos pela Justiça

A conduta das operadoras de planos de saúde e seguradoras ao aplicarem reajustes por faixa etária após os 60 anos é totalmente abusiva e os reajustes abusivos antes dessa idade também têm sido derrubados na Justiça.

Reajustes dos planos de saúde aos idosos têm sido considerados como abusivos pela Justiça

O Estatuto do Idoso proibiu a discriminação, mas as seguradoras de planos de saúde estão antecipando os reajustes para os 59 anos ou até mesmo antes. Contudo, o Poder Judiciário vêm reconhecendo a abusividade dessa conduta quando o reajuste é desproporcional e abusivo. A discriminação vem sendo reconhecida quando ocorre o aumento abusivo em razão da faixa etária pelas operadoras de planos de saúde.

A Resolução Normativa nº 63/03 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estabeleceu que a última faixa etária passível de reajuste acontece aos 59 anos. Diante desse cenário, as operadoras passaram a praticar reajustes abusivos antes, visando compensar a impossibilidade de fazer novos reajustes posteriormente.

O art. 3º, incisos I e II, da resolução supramencionada trouxe regras para que os reajustes ocorram. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária, bem como a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

É por isso que os idosos têm vencido as demandas no Poder Judiciário, essa é a constatação de um estudo do Procon Paulistano da prefeitura, que avaliou os 120 acórdãos julgados no primeiro semestre de 2018 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo — casos já na segunda instância.

Ademais, seis em cada dez ações (55%) de idosos contra os planos de saúde na capital paulista tiveram como motivo os reajustes abusivos pela faixa etária e 93% de todos os processos tiveram decisões total ou parcialmente favoráveis aos consumidores.

O Procon Paulistano afirma que muitos planos têm praticado reajustes excessivos para quem tem 59 anos ou mais, às vezes acima do limite fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Ressaltamos que o Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, veta reajustes por mudança de faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais, por julgá-la discriminatória. Antes dele, contudo, eram autorizados aumentos de até 500% entre a primeira (até 18 anos) e a última faixa etária (acima de 70 anos). O STJ (Superior Tribunal de Justiça) referendou em 2010 essa proibição, estendendo-a, inclusive, para contratos firmados antes de 2004.

Assim, a Justiça tem determinado o afastamento dos reajustes acima dos 60 anos e a devolução dos valores pagos, bem como vem considerando como abusivos os reajustes desproporcionais para os segurados que estão próximos de completar 60 anos de idade.

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